CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários

CRI é a sigla para Certificado de Recebíveis Imobiliários, que, por sua vez, é um título de dívida imobiliária que dá direito ao investidor ter rendimentos a partir de financiamentos imobiliários. É considerado um investimento de renda fixa e tem características parecidas com o LCI (Letra de Crédito Imobiliário), mas, diferente do LCI, o CRI é emitido por securitizadoras, e não pelos bancos. Até por isso esse tipo de investimento não tem proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

A missão de um CRI acontece quando uma construtora, para financiar um empreendimento imobiliário, empresta dinheiro de um banco, que, com o objetivo de antecipar recebíveis (antecipar o pagamento da dívida da construtora), vende as dívidas para uma securitizadora, que, por sua vez, emite essas dívidas na forma de títulos no mercado financeiro. Esses títulos são os CRIs.

O pagamento dos rendimentos desse título dependem do pagamento do financiamento imobiliário. Já a rentabilidade pode desde ter uma taxa pré-fixada até ser vinculada a algum índice econômico, como CDI, IGP-M ou IPCA. Também são títulos de baixa liquidez no mercado secundário, mas contam com isenção de IOF e Imposto de Renda para pessoas físicas e isenção de IOF e tabela progressiva de IR para pessoas jurídicas.

Saiba mais em nosso artigo no blog: CRI: Entenda o que é o Certificado de Recebíveis Imobiliários