Oferta 476

Oferta 476 é um termo usado no mercado financeiro usado para se referir a ofertas públicas que seguem as regras da instrução da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) número 476, de 2009. Essa instrução traz uma série de regras e orientações para empresas que querem abrir uma IPO (Oferta Pública Inicial) ou fazer uma Follow-On para entrar no mercado de capitais.

No mercado, a instrução 476 é considerada uma forma de simplificar e facilitar a entrada de empresas no mercado de capitais, já que os critérios, os requisitos e obrigações que a companhia deve seguir são menores do que a Oferta 400, que é o modelo de oferta pública padrão ou mais comum. A empresa não precisa fazer registro da oferta nem ter análise por parte da CVM, assim como não é necessário um prospecto para ser realizada. Tudo isso acelera o processo para abrir a oferta pública. Em contrapartida, esse tipo de oferta só pode ser feita para no máximo 75 investidores profissionais. Desses, apenas 50 podem efetivamente investir. Por fim, os investimentos são restritos apenas a esses tipos de investidores por um período de 18 meses. Até por isso, ela é chamada no setor do mercado financeiro de oferta pública com esforços restritos.