Usufruto

Em uma definição mais ampla, usufruto é um direito concedido a uma pessoa que poderá ter posse e utilizar uma coisa (seja um objeto físico, seja não físico), mesmo sem ser o proprietário dela. A palavra se origina do termo em latim “usos fructos”, ou seja, uso dos frutos. Em uma analogia literal, seria uma pessoa ser dona de uma macieira e deixar que outra pessoa possa colher as maçãs. O dono da macieira seria o nu-proprietário, quanto quem colhe as maçãs seria o usufrutuário. O direito de usufruto é obrigatoriamente temporário e pode variar de 30 anos, no caso de empresas, até tempo vitalício sem direito a herança ou transferência. Por fim, como ele só tem direito à posse, e não à propriedade, o usufrutuário tem algumas limitações, como não pode vender ou deteriorar a coisa da qual tem usufruto.

No mercado financeiro, é possível haver um acordo de usufruto entre o dono de um ativo e um usufrutuário. Nesse caso, se o nu-proprietário for dono de uma ação ordinária, por exemplo, o usufrutuário recebe os lucros e dividendos desse ativo, tudo sem tributação pelo Imposto de Renda, porém, em teoria, não tem direito ao voto, já que é um direito reservado ao proprietário. Na prática, o voto deve ser acordado entre o nu-proprietário e o usufrutuário, uma vez que decisões em assembleias de acionistas podem afetar os rendimentos do ativo.